STF RE 225340 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE MAJORARAM A
ALÍQUOTA DA EXAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas
prestadoras de serviço, declarou a constitucionalidade do art. 28 da
Lei nº 7.738/89; art. 7º da Lei nº 7.787/89; art. 1º da Lei nº
7.894/89 e art. 1º da Lei nº 8.147/90, ficando esclarecido, na
oportunidade, que o Decreto-Lei nº 1940/82, com as alterações
havidas anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988,
continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE MAJORARAM A
ALÍQUOTA DA EXAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas
prestadoras de serviço, declarou a constitucionalidade do art. 28 da
Lei nº 7.738/89; art. 7º da Lei nº 7.787/89; art. 1º da Lei nº
7.894/89 e art. 1º da Lei nº 8.147/90, ficando esclarecido, na
oportunidade, que o Decreto-Lei nº 1940/82, com as alterações
havidas anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988,
continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.04.98.
Data do Julgamento
:
17/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1998 PP-00029 EMENT VOL-01912-08 PP-01669
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - OLÍVIA DA ASCENÇÃO CORRÊA FARIAS
RECDA. : CETERP - CENTRAIS TELEFÔNICAS DE RIBEIRÃO PRETO S/A
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO DINIZ E OUTROS
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