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Jurisprudência


STF RE 225340 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA DA EXAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas prestadoras de serviço, declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89; art. 7º da Lei nº 7.787/89; art. 1º da Lei nº 7.894/89 e art. 1º da Lei nº 8.147/90, ficando esclarecido, na oportunidade, que o Decreto-Lei nº 1940/82, com as alterações havidas anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.04.98.

Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00029 EMENT VOL-01912-08 PP-01669
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - OLÍVIA DA ASCENÇÃO CORRÊA FARIAS RECDA. : CETERP - CENTRAIS TELEFÔNICAS DE RIBEIRÃO PRETO S/A ADVDOS. : CARLOS ALBERTO DINIZ E OUTROS
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