STF RE 22537 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Interpelação. Seu alcance. Pode ela ser substituída ou suprida pela citação para a ação. Interpelação extra-judicial. Seu valor em determinados casos. Provas.
Ementa
Interpelação. Seu alcance. Pode ela ser substituída ou suprida pela citação para a ação. Interpelação extra-judicial. Seu valor em determinados casos. Provas.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 21-01-1954 PP-00783 EMENT VOL-00161-01 PP-00366 ADJ 09-08-1954 PP-02469
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSCAR RIBEIRO DA ROSA LOUREIRO
RECORRIDA: CALHAU & CIA. LTDA
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