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Jurisprudência


STF RE 22537 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Interpelação. Seu alcance. Pode ela ser substituída ou suprida pela citação para a ação. Interpelação extra-judicial. Seu valor em determinados casos. Provas.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento por decisão unânime.

Data do Julgamento : 26/05/1953
Data da Publicação : DJ 21-01-1954 PP-00783 EMENT VOL-00161-01 PP-00366 ADJ 09-08-1954 PP-02469
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: OSCAR RIBEIRO DA ROSA LOUREIRO RECORRIDA: CALHAU & CIA. LTDA
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