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Jurisprudência


STF RE 225442 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COISA JULGADA - RECURSO INADMISSÍVEL. Recurso inadmissível não tem o efeito de empecer a coisa julgada - Barbosa Moreira. AÇÃO - DESISTÊNCIA - OPORTUNIDADE. O pedido de desistência da ação não há de alcançar contornos de verdadeira rescisória. O ato, uma vez transitada em julgado a decisão, pode repercutir na execução.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - PETIÇÃO, DESISTÊNCIA DA AÇÃO, POSTERIORIDADE, TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE, REPERCUSSÃO, PEDIDO, DESISTÊNCIA DA AÇÃO, MOMENTO, EXECUÇÃO, JULGADO. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00546 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 23/06/03, (MLR). Alteração: 24/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 27/03/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-03 PP-00579
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ADMO CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE MÃO DE OBRA LTDA ADV.(A/S) : MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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