STF RE 225442 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COISA JULGADA - RECURSO INADMISSÍVEL. Recurso inadmissível
não tem
o efeito de empecer a coisa julgada - Barbosa Moreira.
AÇÃO - DESISTÊNCIA - OPORTUNIDADE. O pedido de desistência
da ação
não há de alcançar contornos de verdadeira rescisória. O ato, uma vez
transitada em
julgado a decisão, pode repercutir na execução.
Ementa
COISA JULGADA - RECURSO INADMISSÍVEL. Recurso inadmissível
não tem
o efeito de empecer a coisa julgada - Barbosa Moreira.
AÇÃO - DESISTÊNCIA - OPORTUNIDADE. O pedido de desistência
da ação
não há de alcançar contornos de verdadeira rescisória. O ato, uma vez
transitada em
julgado a decisão, pode repercutir na execução.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- PETIÇÃO, DESISTÊNCIA DA AÇÃO, POSTERIORIDADE, TRÂNSITO EM JULGADO.
POSSIBILIDADE, REPERCUSSÃO, PEDIDO, DESISTÊNCIA DA AÇÃO, MOMENTO,
EXECUÇÃO, JULGADO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00546
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 23/06/03, (MLR).
Alteração: 24/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-03 PP-00579
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADMO CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE MÃO DE
OBRA LTDA
ADV.(A/S) : MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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