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Jurisprudência


STF RE 225488 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Dano moral. Fixação de indenização com vinculação a salário mínimo. Vedação Constitucional. Art. 7º, IV, da Carta Magna. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 01.10.97, a ADIN 1425, firmou o entendimento de que, ao estabelecer o artigo 7º, IV, da Constituição que é vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, "quis evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado". - No caso, a indenização por dano moral foi fixada em 500 salários-mínimos para que, inequivocamente, o valor do salário- mínimo a que essa indenização está vinculado atue como fator de atualização desta, o que é vedado pelo citado dispositivo constitucional. - Outros precedentes desta Corte quanto à vedação da vinculação em causa. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.

Data do Julgamento : 11/04/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : J GHIGNONE & CIA LTDA. ADVDOS. : HERMINDO DUARTE FILHO E OUTROS. RECDO. : RAFAEL AUGUSTO ZANETTI. ADV. : MARCO AURÉLIO CARNEIRO.
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