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Jurisprudência


STF RE 22556 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SE A DECISÃO RECORRIDA FOI TOMADA COM ASSENTO NAS PROVAS DOS AUTOS, SEM OFENSA A LEI, NÃO SE CONHECE, POR NÃO AUTORIZADO, DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ELA INTERPOSTO.
Decisão
Não tomaram conhecimento do recurso, em julgamento preliminar tomado contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 16/06/1953
Data da Publicação : DJ 31-12-1953 PP-16099 EMENT VOL-00158-02 PP-00561 ADJ 24-06-1957 PP-01549
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: NICOLAU PELOSI RECORRIDO: JOÃO ALECRIM PACHECO
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