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Jurisprudência


STF RE 225576 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei n.º 1940/1982. Lei Complementar n.º 70/91 2. Constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da contribuição para o FINSOCIAL. 3. Falta de prequestionamento dos dispositivos concernentes à majoração de alíquotas para o FINSOCIAL (Leis nºs 7787, art. 7º; 7894, art. 1º; 8147, art. 1º), no que concerne às empresas exclusivamente prestadoras de serviço. Súmulas 282 e 356. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.05.98.

Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01984-04 PP-00695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - OLÍVIA DA ASCENÇÃO CORRÊA FARIAS RECDA. : BELFORT SEGURANÇA DE BENS E VALORES S/C LTDA ADVDOS. : VALÉRIA BATISTA DOS REIS E OUTROS
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