STF RE 225576 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei
n.º 1940/1982. Lei Complementar n.º 70/91 2. Constitucionalidade do
art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as empresas prestadoras de
serviço no âmbito de incidência da contribuição para o FINSOCIAL. 3.
Falta de prequestionamento dos dispositivos concernentes à majoração
de alíquotas para o FINSOCIAL (Leis nºs 7787, art. 7º; 7894, art.
1º; 8147, art. 1º), no que concerne às empresas exclusivamente
prestadoras de serviço. Súmulas 282 e 356. 4. Recurso extraordinário
não conhecido.
Ementa
- Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei
n.º 1940/1982. Lei Complementar n.º 70/91 2. Constitucionalidade do
art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as empresas prestadoras de
serviço no âmbito de incidência da contribuição para o FINSOCIAL. 3.
Falta de prequestionamento dos dispositivos concernentes à majoração
de alíquotas para o FINSOCIAL (Leis nºs 7787, art. 7º; 7894, art.
1º; 8147, art. 1º), no que concerne às empresas exclusivamente
prestadoras de serviço. Súmulas 282 e 356. 4. Recurso extraordinário
não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.05.98.
Data do Julgamento
:
22/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01984-04 PP-00695
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - OLÍVIA DA ASCENÇÃO CORRÊA FARIAS
RECDA. : BELFORT SEGURANÇA DE BENS E VALORES S/C LTDA
ADVDOS. : VALÉRIA BATISTA DOS REIS E OUTROS
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