main-banner

Jurisprudência


STF RE 225578 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação a dispositivo constitucional não examinada pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª Turma, 06.04.2004.

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : USINARTE - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ADVDO.(A/S) : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : LILIAN CASTRO DE SOUZA
Mostrar discussão