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Jurisprudência


STF RE 225590 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não cabem embargos de declaração contra despacho monocrático do relator, mas eles podem ser recebidos como agravo regimental. Prequestionamento. Interpostos embargos de declaração do acórdão do STJ, que não se manifestou sobre a questão constitucional antes debatida, atendida está a Súmula 356/STF.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02024-03 PP-00661
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : DURATEX MADEIRA AGLOMERADA S/A ADVDOS. : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - ARTUR AFONSO GOUVÊA FIGUEIREDO
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