STF RE 225590 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não cabem embargos de declaração contra
despacho monocrático do relator, mas eles podem ser recebidos como
agravo regimental. Prequestionamento. Interpostos embargos de
declaração do acórdão do STJ, que não se manifestou sobre a questão
constitucional antes debatida, atendida está a Súmula 356/STF.
Ementa
Não cabem embargos de declaração contra
despacho monocrático do relator, mas eles podem ser recebidos como
agravo regimental. Prequestionamento. Interpostos embargos de
declaração do acórdão do STJ, que não se manifestou sobre a questão
constitucional antes debatida, atendida está a Súmula 356/STF.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02024-03 PP-00661
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : DURATEX MADEIRA AGLOMERADA S/A
ADVDOS. : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - ARTUR AFONSO GOUVÊA FIGUEIREDO
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