STF RE 225651 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Processo
criminal. Réu pobre. Defensor dativo. Nomeação. Honorários de
Advogado. Verba devida pela Fazenda Estadual. É devida pela Fazenda
Estadual a verba honorária aos defensores dativos nomeados em
processos criminais para prestarem serviços de atribuição do Estado.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Processo
criminal. Réu pobre. Defensor dativo. Nomeação. Honorários de
Advogado. Verba devida pela Fazenda Estadual. É devida pela Fazenda
Estadual a verba honorária aos defensores dativos nomeados em
processos criminais para prestarem serviços de atribuição do Estado.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02182-04 PP-00584
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.: PGE - SP MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDO. : SEVERINO ALVES BEZERRA
ADVDO.: SEVERINO ALVES BEZERRA
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