STF RE 225655 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTAS
MAJORADAS PELA PORTARIA MINISTERIAL Nº 201/95. FACULDADE DO
ART. 153, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inexistência de norma constitucional, ou legal, que
estabeleça ser a faculdade do dispositivo constitucional sob enfoque
de exercício privativo do Presidente da República.
Limites e condições da alteração das alíquotas do Imposto
de Importação estabelecidas por meio de lei ordinária, como exigido
pelo referido dispositivo constitucional, no caso, pelo art. 3º da
Lei nº 3.244/57.
Inteiro descabimento da exigência de motivação do ato pelo
qual o Poder Executivo exerce a faculdade em apreço, por óbvio o
objetivo de ajustar as alíquotas do imposto aos objetivos da
política cambial e do comércio exterior (art. 21 do CTN).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTAS
MAJORADAS PELA PORTARIA MINISTERIAL Nº 201/95. FACULDADE DO
ART. 153, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inexistência de norma constitucional, ou legal, que
estabeleça ser a faculdade do dispositivo constitucional sob enfoque
de exercício privativo do Presidente da República.
Limites e condições da alteração das alíquotas do Imposto
de Importação estabelecidas por meio de lei ordinária, como exigido
pelo referido dispositivo constitucional, no caso, pelo art. 3º da
Lei nº 3.244/57.
Inteiro descabimento da exigência de motivação do ato pelo
qual o Poder Executivo exerce a faculdade em apreço, por óbvio o
objetivo de ajustar as alíquotas do imposto aos objetivos da
política cambial e do comércio exterior (art. 21 do CTN).
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00098 EMENT VOL-01988-06 PP-01109
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI
RECDA. : AGROINDUSTRIAL TABU LTDA
ADVDOS. : SERGIO SANTANA DA SILVA E OUTROS