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Jurisprudência


STF RE 225721 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ISONOMIA. ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLÍCIA MILITAR. DISTINÇÃO EM RAZÃO DO SEXO. PROMOÇÃO DE OFICIAL DO SEXO FEMININO EM VAGA DO QUADRO MASCULINO DA CORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do STF tem admitido discriminações no provimento de cargos, desde que se legitimem como imposição da natureza e das atribuições da função. O art. 5º da Lei nº 9.816/86, do Estado de Pernambuco, ao permitir a promoção de oficiais do sexo masculino em postos do quadro feminino, sem admitir a possibilidade inversa, não viola o princípio da isonomia, uma vez que se louva em distinção legitimada pela natureza das atribuições de cada um dos quadros de oficiais da corporação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00079 EMENT VOL-01988-06 PP-01114
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : PGE-PE - THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES RECDA. : KATIA GARCIA PINTO SOARES DE ARAÚJO ADVDOS. : EDEBURGES MAGALY SOUZA MENDONÇA E OUTROS
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