STF RE 225724 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE.
1. Em diversas ocasiões,
este Supremo Tribunal decidiu que o recurso extraordinário em ação
rescisória deve versar sobre os pressupostos e o procedimento dessa
demanda e não sobre as questões debatidas na decisão rescindenda e
que deixaram de ser impugnadas oportunamente, ou seja, antes de seu
trânsito em julgado. Precedentes: RE 295.722 (DJ 19/4/2002) e RE
271.773 - ED (DJ 5/4/2002).
2. Não cabe recurso extraordinário para
se rediscutir questão processual relativa a suposta nulidade do
acórdão da origem por deficiência de fundamentação. Ofensa à
Constituição que seria meramente reflexa.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE.
1. Em diversas ocasiões,
este Supremo Tribunal decidiu que o recurso extraordinário em ação
rescisória deve versar sobre os pressupostos e o procedimento dessa
demanda e não sobre as questões debatidas na decisão rescindenda e
que deixaram de ser impugnadas oportunamente, ou seja, antes de seu
trânsito em julgado. Precedentes: RE 295.722 (DJ 19/4/2002) e RE
271.773 - ED (DJ 5/4/2002).
2. Não cabe recurso extraordinário para
se rediscutir questão processual relativa a suposta nulidade do
acórdão da origem por deficiência de fundamentação. Ofensa à
Constituição que seria meramente reflexa.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, AÇÃO RESCISÓRIA, OBJETIVO, SUBSTITUIÇÃO, RECURSO,
AUSÊNCIA, INTERPOSIÇÃO, MOMENTO OPORTUNO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
RE-195884-ED, RE-199182, RE-225469, RE-271773-ED,
RE-295722.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/09/04, (CFC).
Alteração: 21/09/04, (NT).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02160-02 PP-00372
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO. :PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS PENITENCIÁRIOS
E SERVIDORES DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DO ESTADO DO PIAUÍ - SINPOLJUSPI
ADVDOS. : WALTER HENRIQUE SIQUEIRA SOUSA E OUTRO
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