STF RE 22573 segundo-EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV. NO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Para aplicação do D.L. 1.061, de 1939, é preciso que a firma vencedora tenha depósito instalado no território do Estado que pretende o imposto. Não basta que as mercadorias se encontrem naquele Estado, em depósito de outra firma, à disposição do
vencedor, que tem sede em outro Estado. Aplicação do D.L. 915, art. 2º § 1º.
Ementa
Para aplicação do D.L. 1.061, de 1939, é preciso que a firma vencedora tenha depósito instalado no território do Estado que pretende o imposto. Não basta que as mercadorias se encontrem naquele Estado, em depósito de outra firma, à disposição do
vencedor, que tem sede em outro Estado. Aplicação do D.L. 915, art. 2º § 1º.Decisão
Indexação
TR1056 , IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES (IVC), INCIDÊNCIA,
IMPOSSIBILIDADE, ESTADO-MEMBRO, BENS, PRODUÇÃO, ESTADO
DIVERSO, PRODUTOS, COMPRA, EMPRESA COMPRADORA, REVENDA
PARCIAL, REALIZAÇÃO, OPERAÇÕES COMERCIAIS, MERCADORIA,
TRANSPORTE, CORRESPONDÊNCIA, AUSÊNCIA, ESTADO PRODUTOR,
PRODUTOS, REVENDA, PERMANÊNCIA, EMPRESA REVENDEDORA,
DEPÓSITO, INEXISTÊNCIA, FAZENDA ESTADUAL, IMPOSTO, COBRANÇA,
INVIABILIDADE, TRIBUTO, SONEGAÇÃO, INOCORRÊNCIA
Legislação
LEG-FED LEI-000623 ANO-1954
LEG-FED DEL-000915 ANO-1938
ART-00002 PAR-00001
LEG-FED DEL-001061 ANO-1939
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Rejeitados.
Número de páginas: (08).
Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 18/06/01, (SVF).
Alteração: 20/08/2015, RRI.
Data do Julgamento
:
02/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1961 PP-01446 EMENT VOL-00469-02 PP-00556
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
EMBARGANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMBARGADO: ATLAS SUPPLY CO. OF BRASIL
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