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Jurisprudência


STF RE 225759 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA : Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho à contagem, para efeito de anuênio e de licença-prêmio por assiduidade, do tempo de serviço federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime Jurídico púnico. Precedente do Plenário desta Corte (RE-209.899) quanto à contagem desse tempo de serviço para anuênio. Declaração de inconstitucionalidade dos incisos I e III do artigo 7º da Lei 8.162, de 08 janeiro de 1991.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, declarando a inconstitucionalidade dos incisos I e III do art. 7° da Lei n° 8.162, de 08/01/1991. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente), Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 29.10.98.

Data do Julgamento : 29/10/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00021 EMENT VOL-01943-04 PP-00793
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES . : ARNALDO PESCADOR E OUTROS ADVDOS. : FELISBERTO ODILON CÓRDOVA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : OSCAR JOSÉ T. MONTEIRO DE BARROS.
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