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Jurisprudência


STF RE 225769 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. ALEGADA COINCIDÊNCIA COM A BASE DE CÁLCULO DO IPTU: ÁREA DO IMÓVEL. Constitucionalidade da Lei 5.641, de 22 de dezembro de 1989, do município de Belo Horizonte, reconhecida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 21.11.2006.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02264-03 PP-00548
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : HOTEL SÃO BENTO LTDA ADV.(A/S) : ELIAS NOGUEIRA SAADE AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
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