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Jurisprudência


STF RE 225778 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. C.F., art. 150, VI, c. I. - Não há invocar, para o fim de ser restringida a aplicação da imunidade, critérios de classificação dos impostos adotados por normas infraconstitucionais, mesmo porque não é adequado distinguir entre bens e patrimônio, dado que este se constitui do conjunto daqueles. O que cumpre perquirir, portanto, é se o bem adquirido, no mercado interno ou externo, integra o patrimônio da entidade abrangida pela imunidade. II. - Precedentes do STF. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.09.2003.

Data do Julgamento : 16/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00038 EMENT VOL-02127-02 PP-00251 RTJ VOL-00191-03 PP-01031
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS ADVDO.(A/S) : WELTON CHARLES BRITO MACÊDO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 175886, RE 186175, RE 203755, RE 225671 AgR, RE 230813, AI 378454 AgR, AI 389118 AgR. Número de páginas: (09). Análise: 24/04/06, (JVC).
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