STF RE 225794 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Servidor público.
Celetista. Tempo de serviço. Anuênio. Licença prêmio por
assiduidade. 2. Não houve impugnação quanto à extinção do feito, sem
julgamento do mérito, no que se refere aos litisconsortes, contra os
quais se alegou litispendência. Erro material que se retifica, de
ofício, para se fazerem constar, como recorrentes, apenas os
remanescentes. 3. Embargos de declaração recebidos para determinar a
condenação da ré, no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios equivalentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, devidamente atualizado.
Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor público.
Celetista. Tempo de serviço. Anuênio. Licença prêmio por
assiduidade. 2. Não houve impugnação quanto à extinção do feito, sem
julgamento do mérito, no que se refere aos litisconsortes, contra os
quais se alegou litispendência. Erro material que se retifica, de
ofício, para se fazerem constar, como recorrentes, apenas os
remanescentes. 3. Embargos de declaração recebidos para determinar a
condenação da ré, no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios equivalentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, devidamente atualizado.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração para, suprimento a omissão, condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios na base de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizada, com o reembolso das custas. 2ª. Turma,
22.02.2000.
Data do Julgamento
:
22/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01984-04 PP-00706
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTES. : ADELAR SEHN E OUTROS
ADVDOS. : MARCELLO MACEDO REBLIN E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
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