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Jurisprudência


STF RE 225794 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor público. Celetista. Tempo de serviço. Anuênio. Licença prêmio por assiduidade. 2. Não houve impugnação quanto à extinção do feito, sem julgamento do mérito, no que se refere aos litisconsortes, contra os quais se alegou litispendência. Erro material que se retifica, de ofício, para se fazerem constar, como recorrentes, apenas os remanescentes. 3. Embargos de declaração recebidos para determinar a condenação da ré, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração para, suprimento a omissão, condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios na base de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizada, com o reembolso das custas. 2ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01984-04 PP-00706
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTES. : ADELAR SEHN E OUTROS ADVDOS. : MARCELLO MACEDO REBLIN E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
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