STF RE 225936 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDORES ESTADUAIS. VENCIMENTOS PAGOS COM ATRASO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ao mandar incidir correção monetária sobre verbas salariais
pagas com atraso, o aresto recorrido baseou-se em norma da esfera
estadual. Inocorrência de afronta aos preceitos constitucionais
inscritos nos arts. 22, incs. VI e VII, e 25 da Lei Maior que disse
o apelo extremo terem sido vulnerados.
Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.
Ementa
SERVIDORES ESTADUAIS. VENCIMENTOS PAGOS COM ATRASO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ao mandar incidir correção monetária sobre verbas salariais
pagas com atraso, o aresto recorrido baseou-se em norma da esfera
estadual. Inocorrência de afronta aos preceitos constitucionais
inscritos nos arts. 22, incs. VI e VII, e 25 da Lei Maior que disse
o apelo extremo terem sido vulnerados.
Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.Decisão
A Turma conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 12.05.1998.
Data do Julgamento
:
12/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1998 PP-00022 EMENT VOL-01927-07 PP-01262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDO. : PGE-RN - MIGUEL JOSINO NETO
RECDOS. : ELIONE RIBEIRO DE MOURA E OUTROS
ADVDOS. : VÂNIA LÚCIA MATTOS FRANÇA E OUTROS
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