STF RE 22597 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratória de pecuarista: indeferimento - Renúncia, cujo cancelamento deixara de ser promovido. Apreciação de matéria de fato, presentes os textos legais adequados.
Ementa
Moratória de pecuarista: indeferimento - Renúncia, cujo cancelamento deixara de ser promovido. Apreciação de matéria de fato, presentes os textos legais adequados.Decisão
Não teve conhecimento o recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/08/1953
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1953 PP-10621 EMENT VOL-00141-01 PP-00385 ADJ 09-11-1953 PP-03337
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSEAS BARRETO DA SILVA
RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. E A UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 20/07/2016, BSB.