STF RE 226111 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo Regimental a que se nega provimento por
ressentir-se o recurso extraordinário da falta de prequestionamento
e porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 213266)
entendeu que não se coaduna com sistema constitucional norma
reveladora de automaticidade quanto à alíquota do imposto de
transmissão causa mortis, a evidenciar a correspondência com o
limite máximo fixado em resolução do Senado.
Ementa
Agravo Regimental a que se nega provimento por
ressentir-se o recurso extraordinário da falta de prequestionamento
e porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 213266)
entendeu que não se coaduna com sistema constitucional norma
reveladora de automaticidade quanto à alíquota do imposto de
transmissão causa mortis, a evidenciar a correspondência com o
limite máximo fixado em resolução do Senado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02023-01 PP-00135
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDOS. : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA E OUTRO
AGDO. : ESPÓLIO DE JOÃO PACÍFICO DE ARAÚJO PEREIRA
ADV. : ADAHY BEZERRA DE MATOS
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