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Jurisprudência


STF RE 226111 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo Regimental a que se nega provimento por ressentir-se o recurso extraordinário da falta de prequestionamento e porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 213266) entendeu que não se coaduna com sistema constitucional norma reveladora de automaticidade quanto à alíquota do imposto de transmissão causa mortis, a evidenciar a correspondência com o limite máximo fixado em resolução do Senado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02023-01 PP-00135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDOS. : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA E OUTRO AGDO. : ESPÓLIO DE JOÃO PACÍFICO DE ARAÚJO PEREIRA ADV. : ADAHY BEZERRA DE MATOS
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