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Jurisprudência


STF RE 226161 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Promoção de Policial-Militar a posto imediatamente superior quando de sua passagem para a inatividade. LC est (MS) 53/90, art. 57. Questão a respeito de critérios de promoção funcional, que exige reexame de matéria de fato, vedado no recurso extraordinário (Súmula 279). Debate , ademais, já apreciado pelo STF na ADIn 1540 (Pleno, 25.6.97, Maurício Corrêa, DJ 16.11.2001), quando se decidiu que a questão jurídica não alcança nível constitucional.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02080-01 PP-00163
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDO. : PGE - MS - RICARDO NASCIMENTO DE ARAÚJO RECDO. : FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS ADVDOS. : IVAN GIBIM LACERDA E OUTRO
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