STF RE 226161 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Promoção de Policial-Militar a posto
imediatamente
superior quando de sua passagem para a inatividade. LC est (MS) 53/90,
art. 57.
Questão a respeito de critérios de promoção funcional, que exige
reexame de
matéria de fato, vedado no recurso extraordinário (Súmula 279). Debate
, ademais,
já apreciado pelo STF na ADIn 1540 (Pleno, 25.6.97, Maurício Corrêa,
DJ
16.11.2001), quando se decidiu que a questão jurídica não alcança
nível
constitucional.
Ementa
Promoção de Policial-Militar a posto
imediatamente
superior quando de sua passagem para a inatividade. LC est (MS) 53/90,
art. 57.
Questão a respeito de critérios de promoção funcional, que exige
reexame de
matéria de fato, vedado no recurso extraordinário (Súmula 279). Debate
, ademais,
já apreciado pelo STF na ADIn 1540 (Pleno, 25.6.97, Maurício Corrêa,
DJ
16.11.2001), quando se decidiu que a questão jurídica não alcança
nível
constitucional.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma,
25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02080-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDO. : PGE - MS - RICARDO NASCIMENTO DE ARAÚJO
RECDO. : FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVDOS. : IVAN GIBIM LACERDA E OUTRO
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