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Jurisprudência


STF RE 226193 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o relator, ao dar provimento, por despacho, ao recurso extraordinário, baseou-se no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, não tendo a agravante infirmado os fundamentos das decisões de ambas as Turmas desta Corte, com as quais conflitou o acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00100 EMENT VOL-02006-03 PP-00542
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : SEEGER RENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV. : RICARDO GOMES LOURENÇO ADVDOS. : FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO
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