STF RE 226193 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o relator, ao dar provimento, por despacho, ao recurso
extraordinário, baseou-se no art. 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, não tendo a agravante infirmado os fundamentos das
decisões de ambas as Turmas desta Corte, com as quais conflitou o
acórdão recorrido.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o relator, ao dar provimento, por despacho, ao recurso
extraordinário, baseou-se no art. 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, não tendo a agravante infirmado os fundamentos das
decisões de ambas as Turmas desta Corte, com as quais conflitou o
acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00100 EMENT VOL-02006-03 PP-00542
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : SEEGER RENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV. : RICARDO GOMES LOURENÇO
ADVDOS. : FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO
Mostrar discussão