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Jurisprudência


STF RE 226198 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDATO ELETIVO. CASSAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PREJUDICIALIDADE. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mandato eletivo. Cassação. Encerrado o prazo da legislatura para o qual fora eleito o candidato, torna-se prejudicado o pedido de reintegração no cargo. 2. Declaração de inelegibilidade. Pretensão de reexame do processo administrativo-político do qual decorreu a cassação. Impossibilidade. O pedido inserto no mandado de segurança restringe- se à reintegração do impetrante no cargo para o qual fora eleito, não havendo qualquer referência aos efeitos da condenação imposta por ato da Câmara de Vereadores. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00006 EMENT VOL-02021-02 PP-00300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : FÁBIO VALADARES SANTANA ADVDOS. : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTROS AGDO. : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS
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