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Jurisprudência


STF RE 22620 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Autoriza o conhecimento de recurso extraordinário e divergência jurisprudencial entre Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada do mesmo Estado. Aplicação do art. 1.137 do Código Civil. A certidão negativa apresentada pelo Fisco exonera o imóvel e isenta o adquirente de tôda responsabilidade.
Decisão
Conheceu-se o recurso e lhe negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 15/05/1956
Data da Publicação : DJ 29-05-1958 PP-07331 EMENT VOL-00341-01 PP-00324 RTJ VOL-00005-01 PP-00400 RTJ VOL-00010-01 PP-00083
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: ALMEIDA & CIA. LTDA
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