STF RE 22620 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Autoriza o conhecimento de recurso extraordinário e divergência jurisprudencial entre Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada do mesmo Estado. Aplicação do art. 1.137 do Código Civil. A certidão negativa apresentada pelo Fisco exonera o imóvel e
isenta o adquirente de tôda responsabilidade.
Ementa
Autoriza o conhecimento de recurso extraordinário e divergência jurisprudencial entre Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada do mesmo Estado. Aplicação do art. 1.137 do Código Civil. A certidão negativa apresentada pelo Fisco exonera o imóvel e
isenta o adquirente de tôda responsabilidade.Decisão
Conheceu-se o recurso e lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
15/05/1956
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1958 PP-07331 EMENT VOL-00341-01 PP-00324 RTJ VOL-00005-01 PP-00400 RTJ VOL-00010-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: ALMEIDA & CIA. LTDA
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