STF RE 226200 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público. Adicional de assiduidade.
Período aquisitivo.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário - as ofensas aos artigos 5º, II, e 37, "caput", da
Carta Magna - não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356), quer para
examinar o referido recurso pela letra "a" do inciso III do artigo
102 da Constituição, quer para analisá-lo em face da letra "c" do
mesmo dispositivo constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidor público. Adicional de assiduidade.
Período aquisitivo.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário - as ofensas aos artigos 5º, II, e 37, "caput", da
Carta Magna - não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356), quer para
examinar o referido recurso pela letra "a" do inciso III do artigo
102 da Constituição, quer para analisá-lo em face da letra "c" do
mesmo dispositivo constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
03-11-1998.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00022 EMENT VOL-01947-07 PP-01314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECDA. : MARIA HELENA PENEDO SARDENBERG
ADVDOS. : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
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