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Jurisprudência


STF RE 226200 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público. Adicional de assiduidade. Período aquisitivo. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário - as ofensas aos artigos 5º, II, e 37, "caput", da Carta Magna - não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356), quer para examinar o referido recurso pela letra "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição, quer para analisá-lo em face da letra "c" do mesmo dispositivo constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03-11-1998.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00022 EMENT VOL-01947-07 PP-01314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECDA. : MARIA HELENA PENEDO SARDENBERG ADVDOS. : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
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