STF RE 226203 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição Assistencial. Interpretação de norma
infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição Assistencial. Interpretação de norma
infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00386
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS.: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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