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Jurisprudência


STF RE 226205 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO. ART. 8º, III, DA CB/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO STF. ORIENTAÇÃO MANTIDA PELA CORTE. 1. A orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada [CB/88, art. 8º, III] vem sendo confirmada em sucessivos julgamentos. 2. A nova composição do Tribunal não ensejou mudança nessa orientação. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02280-03 PP-00560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PELOTAS E REGIÃO ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AI 194323 AgR, RE 210029 - Tribunal Pleno, RE 216822 AgR, RE 220169 AgR, RE 322351 AgR. - Decisão monocrática citada: RE 228269. Número de páginas: 6. Análise: 20/06/2007, NAL.