STF RE 226205 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO.
ART. 8º, III, DA CB/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. ALTERAÇÃO NA
COMPOSIÇÃO DO STF. ORIENTAÇÃO MANTIDA PELA CORTE.
1. A
orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que os sindicatos têm legitimidade processual para
atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos
individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele
representada [CB/88, art. 8º, III] vem sendo confirmada em
sucessivos julgamentos.
2. A nova composição do Tribunal não
ensejou mudança nessa orientação. Precedente.
3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO.
ART. 8º, III, DA CB/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. ALTERAÇÃO NA
COMPOSIÇÃO DO STF. ORIENTAÇÃO MANTIDA PELA CORTE.
1. A
orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que os sindicatos têm legitimidade processual para
atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos
individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele
representada [CB/88, art. 8º, III] vem sendo confirmada em
sucessivos julgamentos.
2. A nova composição do Tribunal não
ensejou mudança nessa orientação. Precedente.
3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02280-03 PP-00560
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A -
BANRISUL
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE PELOTAS E REGIÃO
ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00008 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 194323 AgR, RE 210029 - Tribunal Pleno, RE
216822 AgR,
RE 220169 AgR, RE 322351 AgR.
- Decisão monocrática citada: RE 228269.
Número de páginas: 6.
Análise: 20/06/2007, NAL.