STF RE 226224 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: CELETISTAS CONVERTIDOS EM
ESTATUTÁRIOS.
DIREITO ADQUIRIDO A ANUÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO POR
ASSIDUIDADE: ARTIGOS 67, 87 E 100 DA LEI N 8.112/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E III DO ART. 7 DA
LEI Nº 8.162, DE 08.01.1991.
1. São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7 da
Lei nº 8.162, de 08.01.1991, porque violam o direito adquirido (art.
5 , XXXVI, da C.F.) dos servidores que, por força da Lei nº
8.112/90, foram convertidos de celetistas em estatutários, já que o
art. 100 desse diploma lhes atribuíra o direito à contagem do tempo
de serviço público para todos os efeitos, inclusive, portanto, para
o efeito do adicional por tempo de serviço (art. 67) e da licença-
prêmio (art. 87).
2. Precedentes do Plenário e das Turmas.
3. R.E. conhecido e provido, para se julgar procedente a
ação, nos termos do voto do Relator.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: CELETISTAS CONVERTIDOS EM
ESTATUTÁRIOS.
DIREITO ADQUIRIDO A ANUÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO POR
ASSIDUIDADE: ARTIGOS 67, 87 E 100 DA LEI N 8.112/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E III DO ART. 7 DA
LEI Nº 8.162, DE 08.01.1991.
1. São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7 da
Lei nº 8.162, de 08.01.1991, porque violam o direito adquirido (art.
5 , XXXVI, da C.F.) dos servidores que, por força da Lei nº
8.112/90, foram convertidos de celetistas em estatutários, já que o
art. 100 desse diploma lhes atribuíra o direito à contagem do tempo
de serviço público para todos os efeitos, inclusive, portanto, para
o efeito do adicional por tempo de serviço (art. 67) e da licença-
prêmio (art. 87).
2. Precedentes do Plenário e das Turmas.
3. R.E. conhecido e provido, para se julgar procedente a
ação, nos termos do voto do Relator.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1a. Turma, 03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00023 EMENT VOL-01951-07 PP-01488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : MARIZA PRADO MULLER RECHE
ADVDOS. : ANTONIO CELSO MELEGARI E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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