STF RE 226441 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - IPI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Insumos destinados à
impressão gráfica.
- O Plenário do Supremo Tribunal entendeu que a imunidade
prevista no art. 150, VI, "d", da CF., abrange somente o papel e os
filmes fotográficos destinados à composição de livros, jornais e
periódicos (RREE 174.476-SP, 190.761-SP e 178.863-SP).
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- IPI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Insumos destinados à
impressão gráfica.
- O Plenário do Supremo Tribunal entendeu que a imunidade
prevista no art. 150, VI, "d", da CF., abrange somente o papel e os
filmes fotográficos destinados à composição de livros, jornais e
periódicos (RREE 174.476-SP, 190.761-SP e 178.863-SP).
Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.98.
Data do Julgamento
:
05/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1998 PP-00024 EMENT VOL-01919-10 PP-02056
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A
ADVDOS. : JAIRO RODRIGUES PISCITELLI E OUTROS
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