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Jurisprudência


STF RE 226441 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- IPI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Insumos destinados à impressão gráfica. - O Plenário do Supremo Tribunal entendeu que a imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da CF., abrange somente o papel e os filmes fotográficos destinados à composição de livros, jornais e periódicos (RREE 174.476-SP, 190.761-SP e 178.863-SP). Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.98.

Data do Julgamento : 05/05/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00024 EMENT VOL-01919-10 PP-02056
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A ADVDOS. : JAIRO RODRIGUES PISCITELLI E OUTROS
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