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Jurisprudência


STF RE 226472 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Lei nº 6.024/74. Arresto dos bens de envolvidos em possíveis irregularidades em instituição financeira. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Inexistência. 1. O arresto é medida cautelar prevista na legislação processual civil com vistas a garantir a efetividade de uma possível execução, não representando julgamento prévio ou ingerência patrimonial indevida. 2. A decisão que decretou o arresto apresenta-se devidamente fundamentada, na presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos que não podem ser contestados em sede extraordinária, devido a seu caráter processual ordinário. Por esta razão não se mostra possível a este Supremo Tribunal examinar se o relatório do Banco Central, que concluiu pela responsabilidade do recorrente pelos prejuízos suportados pela instituição financeira que administrava, é suficiente para a ocorrência dos requisitos ensejadores desta medida cautelar. 3. Inocorrência de violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-02 PP-00412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ALDENOR JOSÉ NEVES ADVDO. : NEY LUIZ DE FREITAS LEAL RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-006024 ANO-1974
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 16/12/02, (MLR). Alteração: 05/07/05, (SVF). Alteração: 20/06/2018, JRM.
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