STF RE 226482 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Benefício previdenciário: revisão do art. 58 ADCT: termos inicial e final.
No que pertine ao termo inicial da equivalência salarial, acolhido
pelo acórdão recorrido o pedido do recorrente, inexiste interesse deste em recorrer.
A questão de saber se o art. 58 ADCT vigorou até a aprovação do
Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, em 09.12.91,
ou até a edição das Leis 8.212 e 8.213, de 24.7.91, não concerne
ao mencionado dispositivo constitucional. Precedente:
RE 147684 (Pertence, RTJ 148/579).
Ementa
Benefício previdenciário: revisão do art. 58 ADCT: termos inicial e final.
No que pertine ao termo inicial da equivalência salarial, acolhido
pelo acórdão recorrido o pedido do recorrente, inexiste interesse deste em recorrer.
A questão de saber se o art. 58 ADCT vigorou até a aprovação do
Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, em 09.12.91,
ou até a edição das Leis 8.212 e 8.213, de 24.7.91, não concerne
ao mencionado dispositivo constitucional. Precedente:
RE 147684 (Pertence, RTJ 148/579).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 30.06.98.
Data do Julgamento
:
30/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01921-08 PP-01549
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA.: TEREZA MARLENE F. MEIRELLES
RECDO. : WANDIL TOBIAS MENDES
ADVDOS. : NUNO ÁLVARES SIMÕES DE ABREU E OUTROS
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