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Jurisprudência


STF RE 226482 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário: revisão do art. 58 ADCT: termos inicial e final. No que pertine ao termo inicial da equivalência salarial, acolhido pelo acórdão recorrido o pedido do recorrente, inexiste interesse deste em recorrer. A questão de saber se o art. 58 ADCT vigorou até a aprovação do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, em 09.12.91, ou até a edição das Leis 8.212 e 8.213, de 24.7.91, não concerne ao mencionado dispositivo constitucional. Precedente: RE 147684 (Pertence, RTJ 148/579).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 30.06.98.

Data do Julgamento : 30/06/1998
Data da Publicação : DJ 04-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01921-08 PP-01549
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA.: TEREZA MARLENE F. MEIRELLES RECDO. : WANDIL TOBIAS MENDES ADVDOS. : NUNO ÁLVARES SIMÕES DE ABREU E OUTROS
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