STF RE 226552 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público: remuneração: teto.
Se a remuneração do cargo de Secretário de Estado é
inferior à do cargo de Deputado Estadual, não pode o Judiciário, a
pretexto de cumprir a regra do art. 37, XI, CF, desconsiderar a
diferença e adotar, como teto remuneratório dos servidores do
Executivo, a remuneração máxima paga no Legislativo.
Ementa
Servidor público: remuneração: teto.
Se a remuneração do cargo de Secretário de Estado é
inferior à do cargo de Deputado Estadual, não pode o Judiciário, a
pretexto de cumprir a regra do art. 37, XI, CF, desconsiderar a
diferença e adotar, como teto remuneratório dos servidores do
Executivo, a remuneração máxima paga no Legislativo.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte,
lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 09.02.99.
Data do Julgamento
:
09/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00040 EMENT VOL-01945-11 PP-02267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDOS. : INÉSIO LIBERATO LAUS E OUTROS
ADVDOS. : SEBASTIÃO DA SILVA PORTO E OUTRO
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