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Jurisprudência


STF RE 226552 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público: remuneração: teto. Se a remuneração do cargo de Secretário de Estado é inferior à do cargo de Deputado Estadual, não pode o Judiciário, a pretexto de cumprir a regra do art. 37, XI, CF, desconsiderar a diferença e adotar, como teto remuneratório dos servidores do Executivo, a remuneração máxima paga no Legislativo.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 09.02.99.

Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00040 EMENT VOL-01945-11 PP-02267
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA RECDOS. : INÉSIO LIBERATO LAUS E OUTROS ADVDOS. : SEBASTIÃO DA SILVA PORTO E OUTRO
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