STF RE 226614 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Representação
processual.
Ausência de procuração (art. 37, caput e parágrafo
único do CPC).
Recurso inexistente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Recurso extraordinário. Representação
processual.
Ausência de procuração (art. 37, caput e parágrafo
único do CPC).
Recurso inexistente.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-07 PP-01358
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : AGROPECUÁRIA SÃO JOSÉ S/A
ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS
AGDAS. : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM E OUTRA
ADVDOS. : MARIA DA APARECIDA CUNHA LANA E OUTROS
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