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Jurisprudência


STF RE 226614 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Representação processual. Ausência de procuração (art. 37, caput e parágrafo único do CPC). Recurso inexistente. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-07 PP-01358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : AGROPECUÁRIA SÃO JOSÉ S/A ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS AGDAS. : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM E OUTRA ADVDOS. : MARIA DA APARECIDA CUNHA LANA E OUTROS
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