STF RE 226633 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao §
3º, do art. 192
da Constituição. O acórdão decidiu pela auto-aplicabilidade da norma
maior aludida.
O Plenário do STF, entretanto, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade
n.º 4-7/DF, a 7.3.1991, afirmou, por maioria de votos, não ser
auto-executável o § 3º,
do art. 192, da Lei Magna de 1988. Recurso extraordinário conhecido e
provido, com
ressalva do ponto de vista do Relator.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao §
3º, do art. 192
da Constituição. O acórdão decidiu pela auto-aplicabilidade da norma
maior aludida.
O Plenário do STF, entretanto, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade
n.º 4-7/DF, a 7.3.1991, afirmou, por maioria de votos, não ser
auto-executável o § 3º,
do art. 192, da Lei Magna de 1988. Recurso extraordinário conhecido e
provido, com
ressalva do ponto de vista do Relator.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.09.98.
Data do Julgamento
:
22/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-04-2000 PP-00048 EMENT VOL-01987-05 PP-00929
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
RECDOS. : DANILO TIRLONI E OUTROS
ADV. : DELFINO SUZANO
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