STF RE 226643 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PARLAMENTAR: IMUNIDADE MATERIAL: CF, ART.
53. RESPONSABILIDADE CIVIL: DANO MORAL: ATO OFENSIVO EMANADO DE
PARLAMENTAR: INOCORRÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL.
I. - As
manifestações dos parlamentares, ainda que feitas fora do exercício
estrito do mandato, mas em conseqüência deste, estão abrangidas pela
imunidade material, que alcança, também, o campo da
responsabilidade civil. Precedentes do STF: RE 210.917/RJ, Min. S.
Pertence, "DJ" de 18.6.2001; RE 220.687/MG, Min. C. Velloso, 2ª T.,
"DJ" de 28.05.99; Inq 874-AgR/BA, Min. C. Velloso, Plenário, "DJ" de
26.5.95.
II. - As palavras dos parlamentares, que não tenham sido
proferidas no exercício e nem em conseqüência do mandato, não estão
abrangidas pela imunidade material. É que há de existir, entre a
atividade parlamentar e as declarações do congressista, nexo causal.
Precedente do STF: Inq 1.710/SP, Min. S. Sanches, "DJ" de
28.6.2002.
III. - No caso, não há nexo de causalidade entre a
atividade parlamentar e as declarações do congressista.
IV. - RE
conhecido, mas improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PARLAMENTAR: IMUNIDADE MATERIAL: CF, ART.
53. RESPONSABILIDADE CIVIL: DANO MORAL: ATO OFENSIVO EMANADO DE
PARLAMENTAR: INOCORRÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL.
I. - As
manifestações dos parlamentares, ainda que feitas fora do exercício
estrito do mandato, mas em conseqüência deste, estão abrangidas pela
imunidade material, que alcança, também, o campo da
responsabilidade civil. Precedentes do STF: RE 210.917/RJ, Min. S.
Pertence, "DJ" de 18.6.2001; RE 220.687/MG, Min. C. Velloso, 2ª T.,
"DJ" de 28.05.99; Inq 874-AgR/BA, Min. C. Velloso, Plenário, "DJ" de
26.5.95.
II. - As palavras dos parlamentares, que não tenham sido
proferidas no exercício e nem em conseqüência do mandato, não estão
abrangidas pela imunidade material. É que há de existir, entre a
atividade parlamentar e as declarações do congressista, nexo causal.
Precedente do STF: Inq 1.710/SP, Min. S. Sanches, "DJ" de
28.6.2002.
III. - No caso, não há nexo de causalidade entre a
atividade parlamentar e as declarações do congressista.
IV. - RE
conhecido, mas improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas
lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
03.08.2004.
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-02 PP-00377 RF v. 101, n. 378, 2005, p. 259-263
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : MAURICI MARIANO
ADVDOS. : FABÍOLA AKEMI ARATA E OUTROS
RECDO. : RUY CARLOS GONZALEZ
ADVDOS. : LUCIANO AUGUSTO DE P. FLEURY E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00053 PAR-00004
(Redação dada pela EMC-35/2001).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: Inq 617, Inq 874 AgR (RTJ-166/844),
Inq 1710 (RTJ-181/882), RE 210917 (RTJ-177/1375), RE 220687
(RTJ-169/727).
Número de páginas: (14). Análise:(PCC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 17/01/05, (MLR).
Alteração: 01/09/05, (AAS).
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