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Jurisprudência


STF RE 226643 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PARLAMENTAR: IMUNIDADE MATERIAL: CF, ART. 53. RESPONSABILIDADE CIVIL: DANO MORAL: ATO OFENSIVO EMANADO DE PARLAMENTAR: INOCORRÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL. I. - As manifestações dos parlamentares, ainda que feitas fora do exercício estrito do mandato, mas em conseqüência deste, estão abrangidas pela imunidade material, que alcança, também, o campo da responsabilidade civil. Precedentes do STF: RE 210.917/RJ, Min. S. Pertence, "DJ" de 18.6.2001; RE 220.687/MG, Min. C. Velloso, 2ª T., "DJ" de 28.05.99; Inq 874-AgR/BA, Min. C. Velloso, Plenário, "DJ" de 26.5.95. II. - As palavras dos parlamentares, que não tenham sido proferidas no exercício e nem em conseqüência do mandato, não estão abrangidas pela imunidade material. É que há de existir, entre a atividade parlamentar e as declarações do congressista, nexo causal. Precedente do STF: Inq 1.710/SP, Min. S. Sanches, "DJ" de 28.6.2002. III. - No caso, não há nexo de causalidade entre a atividade parlamentar e as declarações do congressista. IV. - RE conhecido, mas improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.08.2004.

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-02 PP-00377 RF v. 101, n. 378, 2005, p. 259-263
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : MAURICI MARIANO ADVDOS. : FABÍOLA AKEMI ARATA E OUTROS RECDO. : RUY CARLOS GONZALEZ ADVDOS. : LUCIANO AUGUSTO DE P. FLEURY E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00053 PAR-00004 (Redação dada pela EMC-35/2001). CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: Inq 617, Inq 874 AgR (RTJ-166/844), Inq 1710 (RTJ-181/882), RE 210917 (RTJ-177/1375), RE 220687 (RTJ-169/727). Número de páginas: (14). Análise:(PCC). Revisão:(JBM). Inclusão: 17/01/05, (MLR). Alteração: 01/09/05, (AAS).
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