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Jurisprudência


STF RE 226722 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de Declaração. 2. Recurso interposto contra decisão monocrática. Conhecimento como Agravo Regimental. 3. Contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 84/96. Empresários, autônomos e avulsos. Constitucionalidade. Precedente: RE 228.321/RS, Min. Carlos Velloso, Plenário, sessão de 1º.10.98. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Os embargos foram conhecidos como agravo regimental e a este negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 10.09.2002.

Data do Julgamento : 10/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02086-02 PP-00333
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE. : VIANA DO CASTELO AUTOMÓVEIS LTDA ADVDOS. : JANIR ADIS MOREIRA E OUTRO EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : CICINIO LEMOS VELLOSO
Referência legislativa : LEG-FED LCP-000084 ANO-1996 ART-00001 INC-00001 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdão citado: RE 228321. Número de páginas: (4). Análise: (MML). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 01/04/03, (SVF). Alteração: 08/07/04, (MLR). Alteração: 09/07/2018, GIB.
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