STF RE 226749 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Tributário. Imposto de Renda. Prorrogação de
prazo de isenção. SUDENE. Direito adquirido.
A Lei 7.450/85 revogou a possibilidade de aumento do
prazo de isenção do IRPJ de dez para quinze anos prevista no art.
3º do Decreto-Lei nº 1.564/77. No momento de sua publicação, as
recorridas possuíam mera expectativa de direito à prorrogação do
benefício, que restou frustrada, com a mudança na sistemática da
concessão do incentivo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Tributário. Imposto de Renda. Prorrogação de
prazo de isenção. SUDENE. Direito adquirido.
A Lei 7.450/85 revogou a possibilidade de aumento do
prazo de isenção do IRPJ de dez para quinze anos prevista no art.
3º do Decreto-Lei nº 1.564/77. No momento de sua publicação, as
recorridas possuíam mera expectativa de direito à prorrogação do
benefício, que restou frustrada, com a mudança na sistemática da
concessão do incentivo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
- CONCESSÃO, ISENÇÃO, (IRPJ), BENEFICIÁRIA, INSTALAÇÃO, PROJETO,
DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA, REGIÃO NORDESTE. INEXISTÊNCIA,
DIREITO ADQUIRIDO, AMPLICAÇÃO, INCENTIVO. REVOGAÇÃO, LEGISLAÇÃO,
PREVISÃO, BENEFÍCIO.
Legislação
LEG-FED DEL-000756 ANO-1969
LEG-FED DEL-001564 ANO-1977
ART-00003
LEG-FED LEI-004239 ANO-1963
LEG-FED LEI-007450 ANO-1985
ART-00059 PAR-00001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
- O RE-226749 foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
03/09/2002.
Número de páginas: (6). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/12/02, (SVF).
Alteração: 20/04/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-06 PP-01081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA
ADVDO. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI
RECDAS. : SERVAL - EMPRESA DE SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA E OUTRA
ADVDOS. : RITA VALÉRIA DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTROS
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