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Jurisprudência


STF RE 226749 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tributário. Imposto de Renda. Prorrogação de prazo de isenção. SUDENE. Direito adquirido. A Lei 7.450/85 revogou a possibilidade de aumento do prazo de isenção do IRPJ de dez para quinze anos prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 1.564/77. No momento de sua publicação, as recorridas possuíam mera expectativa de direito à prorrogação do benefício, que restou frustrada, com a mudança na sistemática da concessão do incentivo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação - CONCESSÃO, ISENÇÃO, (IRPJ), BENEFICIÁRIA, INSTALAÇÃO, PROJETO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA, REGIÃO NORDESTE. INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, AMPLICAÇÃO, INCENTIVO. REVOGAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PREVISÃO, BENEFÍCIO. Legislação LEG-FED DEL-000756 ANO-1969 LEG-FED DEL-001564 ANO-1977 ART-00003 LEG-FED LEI-004239 ANO-1963 LEG-FED LEI-007450 ANO-1985 ART-00059 PAR-00001 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. - O RE-226749 foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 03/09/2002. Número de páginas: (6). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/12/02, (SVF). Alteração: 20/04/05, (SVF).

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-06 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA ADVDO. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI RECDAS. : SERVAL - EMPRESA DE SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA E OUTRA ADVDOS. : RITA VALÉRIA DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTROS
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