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Jurisprudência


STF RE 226790 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SERVENTUÁRIOS NÃO REMUNERADOS PELOS COFRES PÚBLICOS. DECRETO Nº 544/38, QUE INDICAVA COMO BASE DE CÁLCULO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS OS VENCIMENTOS DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA. A partir da CF/67, que vedou equiparações e vinculações de vencimentos, a revisão de proventos de servidores passou a obedecer à norma do seu art. 101, § 2o, reproduzida no art. 102, § 1o, da EC 01/69, que não deixou espaço para a alegação de direito adquirido. Por outro lado, os recorrentes, aposentados antes da Lei estadual nº 6.250/92, não tiveram sua situação jurídica por ela afetada, descabendo, portanto, a alegação de ofensa ao princípio da irretroatividade. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 02.10.1998.

Data do Julgamento : 02/10/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01942-06 PP-01259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ DE SOUZA MARTINS FILHO E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ TAUMATURGO DA ROCHA E OUTROS RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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