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Jurisprudência


STF RE 226831 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - Vencimentos: reajuste: direito adquirido: inexistência. Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão à inexistência de direito adquirido a regime jurídico -, as leis - ainda quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112). Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste da remuneração correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl. 2.335/87, pelos dias transcorridos, no mês de abril, até o advento do Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário do RE 146.749, M. Alves, 18.11.94.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.11.98.

Data do Julgamento : 17/11/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00065 EMENT VOL-01936-08 PP-01659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : ESTER BIANCAMANO GUIMARÃES E OUTROS ADVDA. : ANA CRISTINA NOVAES FREDDI
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 LEG-FED DEL-002425 ANO-1988
Observação : Acórdãos citados: ADI-694, ADI-726, MS-21216, RE-146749, RE-153646, RE-157395, RE-182619, RE-195212, RE-198412. Número de páginas: (06). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 14/01/99, (SVF). Alteração: 20/05/02, (SVF). Alteração: 30/08/10, DBN.