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Jurisprudência


STF RE 226853 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho: indenização de direito comum: correlação ou não com o grau de incapacidade do acidentado: questão infraconstitucional. Além de seu objeto específico " a inserção, entre os direitos sociais do trabalhador, do" seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador", cingiu-se o art. 7º, XXVIII, da Constituição, a explicitar que a indenização securitária não excluiria a indenização a que obrigado o mesmo empregador, "quando incorrer em dolo ou culpa": afora essa menção ao elemento subjetivo, nada mais prescreveu o dispositivo constitucional a respeito da responsabilidade civil do empregador, não prejudicado pelo seguro obrigatório, matéria de Direito Civil, deixada ao tratado de lei ordinário competente, cuja boa ou má aplicação não dá margem a recurso extraordinário.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydnei Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00021 EMENT VOL-01943-05 PP-00836
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : DURATEX S/A ADVDOS. : JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTROS RECDO. : DOMENICO PAOLIELLO ADVDOS. : FELICIA JACOB VALENTE PINHEIRO E OUTRO
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