STF RE 226874 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA.
DELEGADO DE POLÍCIA. C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição
Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa
isonomia deve ser viabilizada mediante lei. C.F., art. 39, § 1º. ADI
171/MG, Pertence, RTJ 153/361; RE 196.949/PI, Velloso, "DJ" de
05.02.1999; RE 255.702/PI, Moreira Alves, "DJ" de 21.02.2003, e RE
235.732/DF, Sepúlveda Pertence, "DJ" de 27.8.1999.
II. - R.E.
conhecido e provido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA.
DELEGADO DE POLÍCIA. C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição
Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa
isonomia deve ser viabilizada mediante lei. C.F., art. 39, § 1º. ADI
171/MG, Pertence, RTJ 153/361; RE 196.949/PI, Velloso, "DJ" de
05.02.1999; RE 255.702/PI, Moreira Alves, "DJ" de 21.02.2003, e RE
235.732/DF, Sepúlveda Pertence, "DJ" de 27.8.1999.
II. - R.E.
conhecido e provido. Agravo não provido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.03.2004.
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00030 EMENT VOL-02148-06 PP-01135
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
ADVDO.(A/S) : GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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