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Jurisprudência


STF RE 226942 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Tributário. Parcela do solo criado: Lei municipal nº 3.338/89. Natureza jurídica. 1. Não é tributo a chamada parcela do solo criado que representa remuneração ao Município pela utilização de área além do limite da área de edificação. Trata-se de forma de compensação financeira pelo ônus causado em decorrência da sobrecarga da aglomeração urbana. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma rejeitou a questão de ordem e, no mérito, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente, que assentava, suplantada a questão de ordem, a inconstitucionalidade da lei municipal. Falou o Dr. André Ramos Lemos, pelo recorrente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-04 PP-00643
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): BIGUAÇU EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ADV.(A/S): MÁRCIO LUIZ BERTOLDI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANDRÉ HENRIQUE LEMOS RECDO.(A/S): MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS ADV.(A/S): JUVÊNCIO BORGES NETO
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