STF RE 227001 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em recurso extraordinário. 2. Cabimento dos efeitos
infringentes nos embargos de declaração. Impropriedade do acórdão
embargado. Ocorrência de omissão. 3. Entidade de previdência
privada. Ausência de contribuição dos filiados. Imunidade tributária
devida. 4. Embargos de declaração acolhidos para reconsiderar o
acórdão embargado e dar provimento ao agravo regimental
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em recurso extraordinário. 2. Cabimento dos efeitos
infringentes nos embargos de declaração. Impropriedade do acórdão
embargado. Ocorrência de omissão. 3. Entidade de previdência
privada. Ausência de contribuição dos filiados. Imunidade tributária
devida. 4. Embargos de declaração acolhidos para reconsiderar o
acórdão embargado e dar provimento ao agravo regimentalDecisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos
termos e para os fins indicados no voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02245-05 PP-01143
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE. : PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADV.(A/S) : PAULO ROGÉRIO SEHN
ADVDOS. : TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO(A/S)
EMBDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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