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Jurisprudência


STF RE 227001 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Cabimento dos efeitos infringentes nos embargos de declaração. Impropriedade do acórdão embargado. Ocorrência de omissão. 3. Entidade de previdência privada. Ausência de contribuição dos filiados. Imunidade tributária devida. 4. Embargos de declaração acolhidos para reconsiderar o acórdão embargado e dar provimento ao agravo regimental
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02245-05 PP-01143
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE. : PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV.(A/S) : PAULO ROGÉRIO SEHN ADVDOS. : TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO(A/S) EMBDA. : UNIÃO ADV. : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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