STF RE 227001 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Entidade fechada de previdência privada. Contribuição por parte
dos empregados. Ausência. Imunidade tributária devida. Art. 150,
VI, "c" da CF/88. Precedente. 3. Acórdão recorrido em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. A manutenção de
decisões divergentes da interpretação constitucional revela-se
afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da
máxima efetividade da norma constitucional. 5. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Entidade fechada de previdência privada. Contribuição por parte
dos empregados. Ausência. Imunidade tributária devida. Art. 150,
VI, "c" da CF/88. Precedente. 3. Acórdão recorrido em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. A manutenção de
decisões divergentes da interpretação constitucional revela-se
afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da
máxima efetividade da norma constitucional. 5. Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00037 EMENT VOL-02292-03 PP-00654
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - JOSÉ LUIZ GOMES RÔLO
EMBDO.(A/S) : PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE BRITO E OUTROS
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