STF RE 227030 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
I. Servidor público: classificação: direito adquirido
anteriormente à CF/88. Lei 5.692, de 1971, art. 84; Decreto
Municipal 3.639/82.
II. - Agravo provido. RE não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
I. Servidor público: classificação: direito adquirido
anteriormente à CF/88. Lei 5.692, de 1971, art. 84; Decreto
Municipal 3.639/82.
II. - Agravo provido. RE não conhecido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator negando provimento ao agravo regimental, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 20.04.99.
Decisão: Preliminarmente a Turma entendeu dispensável a inclusão em pauta do agravo, contra despacho do Relator que conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, vencido o Presidente. No mérito, por unanimidade, a Turma deu provimento ao
agravo e, em consequência, não conheceu do recurso extraordinário. 2ª Turma, 11.05.99.
Data do Julgamento
:
11/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00010 EMENT VOL-01967-04 PP-00713
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : DÉA GRAVINA ABDU
AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : IVONE DUARTE MONTEIRO DE CAMPOS
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