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Jurisprudência


STF RE 227038 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Fixação dos honorários advocatícios. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para indicar que a regra aplicável ao caso é a do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Ficam, não obstante, mantidos os valores determinados no despacho agravado.
Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-03 PP-00651
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ ADVDOS. : MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO E OUTROS AGDA. : MARIA ANTONIETA SOARES FRANCO ADVDOS. : LUCIANA GUSMÃO DE SOUZA GOUVÊA E OUTROS
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