STF RE 227038 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Fixação dos honorários
advocatícios. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para
indicar que a regra aplicável ao caso é a do art. 20, § 4º do
Código de Processo Civil. Ficam, não obstante, mantidos os valores
determinados no despacho agravado.
Ementa
Recurso extraordinário. Fixação dos honorários
advocatícios. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para
indicar que a regra aplicável ao caso é a do art. 20, § 4º do
Código de Processo Civil. Ficam, não obstante, mantidos os valores
determinados no despacho agravado.Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-03 PP-00651
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
IPERJ
ADVDOS. : MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO E OUTROS
AGDA. : MARIA ANTONIETA SOARES FRANCO
ADVDOS. : LUCIANA GUSMÃO DE SOUZA GOUVÊA E OUTROS
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