STF RE 227047 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL.
Lei
8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de
apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual
diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura
empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do
imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de
ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei
tributária, da legalidade e da isonomia. Improcedência. Precedente.
Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL.
Lei
8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de
apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual
diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura
empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do
imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de
ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei
tributária, da legalidade e da isonomia. Improcedência. Precedente.
Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, OMISSÃO, AUSÊNCIA, ARGÜIÇÃO, MATÉRIA, AGRAVO
REGIMENTAL.
IRRELEVÂNCIA, AJUIZAMENTO, AÇÃO, ANTERIORIDADE, EDIÇÃO, LEI.
OCORRÊNCIA,
MANIFESTAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), DIFERIMENTO, DEVOLUÇÃO,
IMPOSTO DE RENDA, DEDUÇÃO, LUCRO REAL.
Legislação
LEG-FED LEI-008088 ANO-1990
LEG-FED LEI-008200 ANO-1991
ART-00003
LEG-FED MPR-000189 ANO-1990
LEG-FED MPR-000195 ANO-1990
LEG-FED MPR-000212 ANO-1990
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 18/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02103-02 PP-00320
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TECIDOS G. MALTY SADA S/A E OUTROS
ADVDO.(A/S) : DÁRCIO VIEIRA MARQUES E OUTROS
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO
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