STF RE 227105 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Finsocial. Compensação
tributária.
- O acórdão recorrido não ventilou as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, nem houve a
interposição de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Finsocial. Compensação
tributária.
- O acórdão recorrido não ventilou as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, nem houve a
interposição de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-03 PP-00571
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - SÉRGIO AUGUSTO G. PEREIRA DE SOUZA
RECDA. : BELLAN INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
ADVDOS. : WAGNER LOSANO E OUTRO
Mostrar discussão