STF RE 227106 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. AÇÚCAR.
OPERAÇÕES QUE JÁ HAVIAM SIDO REGISTRADAS NO SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX QUANDO FORAM EDITADAS AS RESOLUÇÕES
NºS. 2.112/94 E 2.136/94, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
Equivalendo os registros informatizados das operações de
exportação no SISCOMEX, para todos os efeitos legais, à guia de
exportação (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 660/92), é fora de dúvida
que, no caso, as operações que, por essa forma, já se achavam
registradas quando do advento das resoluções sob enfoque, não
poderiam ser atingidas pelas novas regras nelas veiculadas, sob pena
de ofensa ao princípio do direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. AÇÚCAR.
OPERAÇÕES QUE JÁ HAVIAM SIDO REGISTRADAS NO SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX QUANDO FORAM EDITADAS AS RESOLUÇÕES
NºS. 2.112/94 E 2.136/94, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
Equivalendo os registros informatizados das operações de
exportação no SISCOMEX, para todos os efeitos legais, à guia de
exportação (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 660/92), é fora de dúvida
que, no caso, as operações que, por essa forma, já se achavam
registradas quando do advento das resoluções sob enfoque, não
poderiam ser atingidas pelas novas regras nelas veiculadas, sob pena
de ofensa ao princípio do direito adquirido.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00106 EMENT VOL-01988-06 PP-01150
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI
RECDA. : USINA PUMATY S/A
ADVDOS. : EDGAR MOURY FERNANDES NETO E OUTROS
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