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Jurisprudência


STF RE 227106 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. AÇÚCAR. OPERAÇÕES QUE JÁ HAVIAM SIDO REGISTRADAS NO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX QUANDO FORAM EDITADAS AS RESOLUÇÕES NºS. 2.112/94 E 2.136/94, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Equivalendo os registros informatizados das operações de exportação no SISCOMEX, para todos os efeitos legais, à guia de exportação (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 660/92), é fora de dúvida que, no caso, as operações que, por essa forma, já se achavam registradas quando do advento das resoluções sob enfoque, não poderiam ser atingidas pelas novas regras nelas veiculadas, sob pena de ofensa ao princípio do direito adquirido. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00106 EMENT VOL-01988-06 PP-01150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI RECDA. : USINA PUMATY S/A ADVDOS. : EDGAR MOURY FERNANDES NETO E OUTROS
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