STF RE 227137 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU
IMPROCEDENTES EMBARGOS DO DEVEDOR POR ENTENDER INVIÁVEL A APRECIAÇÃO
DA MATÉRIA EM FACE DA COISA JULGADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º,
LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inexistência da alegação apontada, seja por não haver como
se ter por violado o princípio do devido processo legal se em face
do óbice da coisa julgada não havia mesmo como ser examinada a
matéria posta a apreciação, seja por não ter o recorrente oposto os
necessários embargos de declaração para que fosse suprida a omissão
apontada, perpetrada pelo acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU
IMPROCEDENTES EMBARGOS DO DEVEDOR POR ENTENDER INVIÁVEL A APRECIAÇÃO
DA MATÉRIA EM FACE DA COISA JULGADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º,
LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inexistência da alegação apontada, seja por não haver como
se ter por violado o princípio do devido processo legal se em face
do óbice da coisa julgada não havia mesmo como ser examinada a
matéria posta a apreciação, seja por não ter o recorrente oposto os
necessários embargos de declaração para que fosse suprida a omissão
apontada, perpetrada pelo acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 11.05.99.
Data do Julgamento
:
11/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00021 EMENT VOL-01958-07 PP-01463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ EDUARDO SILVEIRA RICARTI
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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