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Jurisprudência


STF RE 227137 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTES EMBARGOS DO DEVEDOR POR ENTENDER INVIÁVEL A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM FACE DA COISA JULGADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistência da alegação apontada, seja por não haver como se ter por violado o princípio do devido processo legal se em face do óbice da coisa julgada não havia mesmo como ser examinada a matéria posta a apreciação, seja por não ter o recorrente oposto os necessários embargos de declaração para que fosse suprida a omissão apontada, perpetrada pelo acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 11.05.99.

Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00021 EMENT VOL-01958-07 PP-01463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ EDUARDO SILVEIRA RICARTI RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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